Planos
1. Plano de Acção da Política de Emprego
Pilares 2 e 4 (Criação de Novos postos de trabalho e promoção do trabalho condigno, produtivo e sustentável, respectivamente).
O PLANO DE ACÇÃO DA POLÍTICA DE EMPREGO, o primeiro no País, é um documento que na sua elaboração contou com a participação activa dos vários sectores do Governo, parceiros sociais, movimento associativo juvenil e parceiros de cooperação com destaque para a assistência técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegurando deste modo a materialização dos objectivos estratégicos constantes da Prioridade II do PQG, bem como melhorar o alinhamento das actividades e indicadores sectoriais com potencial para a geração e sustentabilidade do emprego, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país e melhoria do bem-estar dos moçambicanos, com foco para os jovens.
A estrutura do documento é composta por: (1) Introdução; (2) Visão, (3) Missão, (4) Conceito de emprego, (5) Mecanismos de implementação; (6) Matriz do Plano de Acção; (7) Riscos e constrangimentos e (8) Estratégia de comunicação.
2. Plano de Acção de Implementação da Política da Juventude
Possui 10 pilares, com 85 acções de implementação anual.
3. Plano de Acção para Melhoria do Ambiente de Negócio
Aprovado pela Resolução nº 27/2019 de 14 de Maio, com vista a criação, melhoria, impacto e flexibilidade do ambiente de negócio. O Plano integra uma matriz contendo 55 acções, agrupadas em dois (2) pilares, designadamente:
- Moçambique mais Atractivo ao Investimento; e
- Empresas mais competitivas.
No primeiro pilar destacam-se as seguintes acções:
- Reduzir os custos;
- Adoptar o ponto único de pagamento;
- Simplificar e reduzir carga tributária;
- Introduzir regime especial para MPMEs (ISPC entre 3% a 5%);
- Clarificar os procedimentos de criação de sociedades comerciais e aspectos afins; e
- Operacionalizar a plataforma de informação sobre ambiente de negócio e legislação em vigor, tais como:
- Abertura da empresa;
- Legislação em vigor no negócio;
- Guiões de procedimentos diversos;
- Formulário;
- Pacotes de incentivos ao investimento;
- Oportunidades de negócio.
Sobre o pilar 2, destacam-se as seguintes acções:
- Promover maior produtividade agrícola e pesqueira;
- Adoptar o quadro legar e regulamentar formas alternativas ao crédito bancário;
- Reduzir o custo Administrativo de exportação e importação.
4. Plano de Acção de Combate à Corrupção
No âmbito dos esforços de combate à corrupção, o Governo de Moçambique adoptou a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública 2012 – 2025 (ERDAP), através da qual incentiva a partilha de boas práticas e a actuação concertada dos vários Órgãos da Administração Pública.
Com efeito a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, através da Inspecção da Juventude e Emprego desenvolveu o presente Plano de Acção de Combate à Corrupção para o ano 2020, alinhado com o Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020 – 2024, compreendendo seis linhas de intervenção, designadamente:
- Realizar campanhas de consciencialização e sensibilização dos Agentes Públicos para a necessidade do bem servir na prestação de serviços públicos;
- Reforçar a cultura de prestação de contas;
- Divulgar a legislação, boas práticas e casos de infracção, privilegiando fóruns internos, a média e redes sociais;
- Reforçar a fiscalização e controlo das áreas da Juventude e Emprego – actividades das associações juvenis, centros de emprego, centros de formação profissional e agências privadas de emprego;
- Promover o funcionamento da Linha Verde; e
- Encaminhar ao Gabinete Central de Combate à Corrupção os processos com indícios de crime.
[wpdocs dir=”588″ breadcrumb=”true”]